Tributos
Desconto de IPTU para aposentados
SOBRE ISENÇÃO DOS APOSENTADOS
Itajobi, 10 de setembro de 2021.
Informamos aos interessados que a isenção de IPTU para aposentados nos termos das Leis nº 71/ 1995 e 826/2011 deverão ser aplicados todos os anos e ser requeridas no período de 01 de outubro a 30 de novembro, não valendo por tanto para o próximo ano a documentação que foi entregue em ano anterior.
Assim, caso queira o beneficiado conseguir a isenção, deverão apresentar no prazo acima, a documentação constante no decreto n° 572 de 12 de junho de 2012 que segue:
1- Cópia do Carnê de IPTU do último exercício
2- Cópia (xérox) da certidão de casamento (ou óbito se falecido o cônjuge);
3- Comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão no valor exigido por lei, até 02 (dois) salários mínimos (Extrato de pagamentos, fornecido pela Previdência Social (www.previdencia.gov.br)
4- Cópia (xérox) do CIC e RG;
5- Cópia da Escritura do imóvel
6- Preencher o TERMO DE DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE DE ÚNICO BEM IMÓVEL onde consta que o aposentado possui apenas um (1) único bem imóvel. (Este termo engloba todos os tipos de imóveis, seja ele URBANO, RURAL E/OU IMÓVEL SEM CONSTRUÇÃO)
Este TERMO DE DECLARAÇÃO deverá ser assinado pelo interessado. (Preencher esta que está em anexo)
OBS- O aposentado deve residir no imóvel para conseguir a concessão e possuir apenas um único imóvel.
Maiores informações na Prefeitura Municipal, na Rua Cincinato Braga, 360, centro no Setor de Atendimento. (17) 35469000.
IMPORTANTE: CONSIDERANDO A SITUAÇÃO DA COVID-19, ESSA DOCUMENTAÇÃO PODERÁ SER ENVIADA POR E-MAIL: lancadoria@itajobi.sp.gov.br, DEVIDAMENTE ASSINADA/ESCANEADA, TENDO SUA VALIDADE DE ENVIO NO MESMO PERÍODO INFORMADO ACIMA.