Carta de Serviços
Notificações compulsória de agravos
Taxa
Sem custo
Requisitos
Todo agravo e/ou doença que conste na lista vigente de agravos de notificação compulsória do Ministério da Saúde deve ter notificação numa unidade de Saúde do município ou pelo serviço/ profissional da rede suplementar que realizou a suspeita ou confirmação do agravo.
Todos os serviços da rede pública realizam a notificação e as Unidades básicas de saúde oferecem serviço de Vacinação que segue o calendário do Programa Nacional de Imunização (PNI).
Documentos Necessários
Ficha de Notificação/Investigação de agravos.
Quem pode solicitar
Profissionais de saúde e cidadãos
Unidade responsável: Secretaria de Saúde
Unidades prestadoras: Vigilância Epidemiológica
Todo serviço e estabelecimento de saúde da rede pública e privada devem notificar agravos compulsórios de acordo com a LEI No 6.259, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975.
Informações das unidades prestadoras
Endereço: Rua Rio Branco
Telefone: (17) 35469021
Horários de atendimento: 7h00 às 17h00