Carta de Serviços
BPC – Benefício de Prestação Continuada
CRAS
Destinado a pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Requisitos
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um benefício individual, não vitalício e intransferível. Instituído pela Constituição Federal de 1988, ele garante a transferência de um salário mínimo à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.
Documentos Necessários:
Para idosos:
- Ter 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade;
- Não receber nenhum benefício previdenciário;
- Renda familiar inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo por pessoa.
Para pessoas portadoras de necessidades especiais:
Renda familiar inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo por pessoa;
- Não receber nenhum benefício previdenciário;
- Comprovar a deficiência e o nível de incapacidade para o trabalho e vida independente por meio de avaliação de perícia médica e social do INSS.
Quem pode solicitar
Pessoas com renda inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo por pessoa.
Unidade responsável pelo atendimento: CRAS – Centro de Referencia de Assistência Social