Carta de Serviços
Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um serviço prestado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e pela Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e trata-se de um desconto na conta de energia elétrica para famílias inscritas no Cadastro Único ou pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). A família deve primeiramente inscrever-se no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo e após deve solicitar à distribuidora local de energia elétrica que classifique a sua casa como unidade consumidora na subclasse Residencial baixa renda.
O desconto é concedido em cada faixa de consumo de energia: – Consumo mensal até 30 Kw/h – desconto de 65%; Consumo mensal de 31 Kw/h a 100 Kw/h – desconto de 40%; Consumo mensal de 101 Kw/h a 220 Kw/h – desconto de 10%;
Requisitos
Inscrição no Cadastro Único.