Carta de Serviços
Carteirinha do Idoso
A Carteira do Idoso é um Serviço ofertado pela Secretaria de Assistência Social e esse benefício é um instrumento de comprovação de renda para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). Os idosos devem primeiramente procurar o departamento municipal de assistência social para inscrição no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo e após devem solicitar a Carteira do Idoso no Cadastro Único.
Os idosos que têm como comprovar que ganham menos de dois salários mínimos não necessitam da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou com desconto no valor, basta que apresentem comprovante de renda e documento de identidade.
Quem pode solicitar
• Idoso acima de 60 anos com renda individual inferior a dois salários mínimos; os idosos que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos devem estar inscritos no Cadastro Único.