Aprovação de Projetos
Requisitos Urbanisticos dos Loteamentos
- Adotar as calçadas de acordo com a Cartilha "Passeio Livre" da cidade de São Paulo (Download da Cartilha) de acordo com a Lei 1278/2018 (Download da Lei)
Residencial e Comercial Bela Vista
-Recuo minimo frontal 1,5m
-O lote não poderá ser desdobrados nem dividido em hipótese alguma
-Taxa de Ocupação Residencial 75% e Comercial 80%
Residencial Jardim Ferreira
-Recuo minimo frontal 2,0m
-O lote não poderá ser desdobrados nem dividido em hipótese alguma
-Taxa de Ocupação Estritamente Residencial 70%
Residencial Jardim Ferreira II
-Recuo minimo frontal 2,5m
-O lote não poderá ser desdobrados nem dividido em hipótese alguma
-Taxa de Ocupação Estritamente Residencial 70%
Residencia Jardim Alvorada
-Recuo minimo frontal 1,5m
-O lote não poderá ser desdobrados nem dividido em hipótese alguma
-Taxa de Ocupação Residencial 70% e Comercial 70%.
Residencial Jardim Alvorada II
- Os lotes não poderão ser divididos ou desdobrados.
- Todos os lotes terão seu uso Residencial.
- Taxa máxima de ocupação dos lotes 70%.
- Recuo mínimo de frente é de 1,50 metros.
- As construções só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal e deverão obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Residencial Jardim das Acácias
-Recuo minimo frontal 1,5m
-O lote não poderá ser desdobrados nem dividido em hipótese alguma
-Taxa de Ocupação Residencial 70% e Comercial 80%
-Os lotes com frente para a avenida das Acácias que tiver suas destinação Comercial e Residencial, sendo proibida a construção de borracharia, postos de combustíveis e atividades correlatas, os demais lotes serão residenciais mais poderão ter as seguintes atividades: consultório medido, dentista, laboratório de analise, escritório de qualquer especie, floricultura, boutique, loja de tecidos e calçados e estabelecimentos bancários.
Residencial Colina do Sol
-Recuo minimo frontal 1,5m
-O lote não poderá ser desdobrados nem dividido em hipótese alguma
-Taxa de Ocupação Residencial 75% e Comercial 80%.
Portal do Bosque
-Recuo minimo frontal 5,0m
-O lote não poderá ser desdobrados nem dividido em hipótese alguma
-Taxa de Ocupação Estritamente Residencial 50%
-Obrigatoriedade de construção de Fossa Séptica e Sumidouro de acordo com a normal NBR 7229/93 da ABNT
Residencial Jardim Gláucia
-Recuo minimo frontal 1,5m
-O lote não poderá ser desdobrados nem dividido em hipótese alguma
-Taxa de Ocupação Estritamente Residencial 70%
Residencial Jardim Gláucia II
-Recuo minimo frontal 1,5m
-O lote não poderá ser desdobrados nem dividido em hipótese alguma
-Taxa de Ocupação Estritamente Residencial 70%
Residencial Acapulco
-Areá Minima dos lotes 250m2, Testada minima dos lotes 250m2
-Recuo minimo frontal 1,5m
-Taxa de Ocupação Estritamente Residencial 75%
Residencial Jardim da Torre
-Recuo minimo frontal 1,5m
-O lote não poderá ser desdobrados nem dividido em hipótese alguma
-Taxa de Ocupação Residencial 75% e Comercial 80%.
Residencial Jardim da Torre II
-Recuo minimo frontal 1,5m
-O lote não poderá ser desdobrados nem dividido em hipótese alguma
-Taxa de Ocupação Residencial 75% e Comercial 80%.
Residencial Jardim Silva
-Recuo mínimo frontal de 1,5m.
-O lote não poderá ser desdobrado nem dividido em hipótese alguma.
-Taxa de ocupação estritamente Residencial 70%.
Residencial Alameda
-Recuo mínimo frontal de 1,5m.
-O lote não poderá ser desdobrado nem dividido em hipótese alguma.
-Taxa de ocupação estritamente Residencial 70%.
Residencial São Jorge
- Os lotes não poderão ser divididos ou desdobrados.
- Todos os lotes terão seu uso Residencial.
- Taxa máxima de ocupação dos lotes 80%.
- Recuo mínimo de frente é de 1,50 metros.
- As construções só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal e deverão obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Residencial Jardim Eldorado
- Os Lotes não poderão ser divididos ou desdobrados e não será permitida construção de mais de uma residência no mesmo lote.
- Todos os lotes terão seu uso Residencial e nos Lotes Comerciais poderá o mesmo ter Comércio na frente e residência nos fundos, e não será permitida a instalação de serralheria, oficinas mecânicas, funilaria e pintura, e atividades afins, posto de combustíveis, troca de óleo, lava jato.
- As construções deverão obedecer a um recuo mínimo de frente do terreno, de 1,50m a contar do Beiral da edificação, as obras só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto arquitetônico pela Prefeitura Municipal e dera obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Residencial Jardim dos Ipês II
- Os Lotes não poderão ser divididos ou desdobrados e não será permitida construção de mais de uma residência no mesmo lote.
- Todos os lotes terão seu uso Residencial e nos Lotes Comerciais (Quadra A, Lote 1; Quadra E, Lote 1; Quadra F, Lote 3) poderá o mesmo ter Comércio na frente e residência nos fundos, e não será permitida a instalação de serralheria, oficinas mecânicas, funilaria e pintura, e atividades afins, posto de combustíveis, troca de óleo, lava jato.
- Taxa Máxima de ocupação dos lotes é de 70% (setenta por cento).
- As construções deverão obedecer a um recuo mínimo de frente do terreno, de 1,50m a contar do Beiral da edificação, as obras só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto arquitetônico pela Prefeitura Municipal e dera obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Residencial Zeny Rohwedder Farhat
- Os Lotes não poderão ser divididos ou desdobrados.
- Todos os lotes terão seu uso Residencial.
- Taxa Máxima de ocupação dos lotes é de 70% (setenta por cento).
- As construções deverão obedecer a um recuo mínimo de frente do terreno, de 1,50 metros.
- As construções só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal e deverão obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Residencial Por do Sol
- Para implantação de processos construtivos, deverá ser observado o recuo mínimo frontal de 5,00 metros, e 1,50 metros nas laterais ara iluminação e ventilação dos compartimentos.
- Não serão permitidos desdobramentos nas unidades de lotes que ocasionem alteração de suas dimensões e área estabelecidas no plano original de parcelamento.
- A ocupação dos lotes com processos construtivos não poderá ultrapassar o limite de 50% (cinquenta por cento) de impermealiação de sua área superficial correspondente
- É vedada a construção de mais de uma unidade residencial no perímetro do lote, de tal que, os núcleos construtivos na forma isolada serão considerados como unidade.
Parque Industrial Abel Pasiani
-Recuo minimo frontal 5,0m
-Não é Permitido carga e descarga nas vias publicas e sim dentro da própria industria
-Taxa de Ocupação Industrial 80%
Requisitos para aprovação de projetos - Lei N° 656 de 8 de Abril de 2009.
Recuo minimo 5 metros de frente
Fica proibido edificações nas divisas
Passeios Públicos com Arborização com espaçamento de 5 metros entre arvores (pelo proprietário)
Espaço interno para carregamento, descarregamento de matérias e outras manobras
Acessibilidade atender ABNT NBR9050
Demais normas obedecerão as contidas no Código de Obras Municipal
Projetos acima de 250 m² apresentar alvará do Bombeiro
OBS: As construções só poderão ser iniciadas após aprovação de projeto pela Prefeitura Municipal e deverá obedecer as demais restrições urbanísticas Municipais existentes na época da aprovação do projeto da edificação.