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Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) é instituído em Itajobi para beneficiar contribuintes

14/11/2023 - Contas Públicas

Visando proporcionar oportunidades de regularização fiscal aos cidadãos e empresas do município, foi instituído o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) em Itajobi. O programa abrange débitos de qualquer natureza, multas tributárias e não tributárias, vencidos até 31 de dezembro de 2022.

 

As condições estabelecidas pelo REFIS permitem aplicação de juros e multas moratórios. Os débitos podem ser parcelados e escalonados em até 12 vezes, conforme as seguintes bases:

Pagamento à vista (1 parcela): 100% de desconto sobre multa e juros de mora.

Parcelamento em 2 vezes: 80% de desconto.

Parcelamento de 3 até 5 vezes: 50% de desconto.

Parcelamento de 6 até 10 vezes: 40% de desconto.

Parcelamento de 11 até 12 vezes: 30% de desconto.

 

É importante observar que as parcelas não podem ser inferiores a R$ 70,00 para pessoa física e R$ 120,00 para pessoa jurídica. O benefício se estende aos débitos remanescentes de parcelamentos regulares que estão em dia com seu vencimento.

O REFIS deverá ser realizado separadamente para dívida ativa não ajuizada e dívida ativa ajuizada, conforme critérios estabelecidos. Não são passíveis de reparcelamento os débitos vencidos e/ou executados, sendo necessário quitá-los antecipadamente para usufruir dos benefícios do programa.

É importante ressaltar que o programa não autoriza a restituição de valores já recolhidos ou depositados em juízo. Os pagamentos podem ser efetuados de duas maneiras: para parcelamentos, a primeira parcela é paga no ato da opção, e para pagamento à vista, o recolhimento deve ocorrer até o último dia útil da formalização, com desconto válido apenas para quem parcelar a dívida até dezembro.

A opção pelo REFIS implica aceitação plena das condições estabelecidas, constituindo confissão irrevogável e irretratável da dívida. O prazo para adesão ao programa vai do início da sua publicação até 21 de dezembro de 2023, e pode ser feita diretamente pelo sujeito passivo, por procurador legalmente constituído, ou por terceiro diretamente interessado na adesão.

O REFIS representa uma oportunidade única para a regularização fiscal, possibilitando que pessoas físicas e jurídicas recuperem sua situação financeira e contribuam para o desenvolvimento do município.

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