Tributos
Via Rápida Empresa
O VRE - Via Rápida Empresa facilita abertura de empresas
É o licenciamento da atividade apenas pelo Município que validará o procedimento, indicando como concluída a etapa do licenciamento municipal no sistema Via Rápida Empresa.
O empreendedor só poderá iniciar as suas atividades após obter o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), EMITIDO PELO VIA RÁPIDA EMPRESA.
O Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) deverá ser obtido por meio do Módulo Estadual de Licenciamento do Via Rápida Empresa (www.jucesp.sp.gov.br), que integra os órgãos estaduais do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e ao Município.
O Via Rápida Empresa é uma integralização da Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual, município e órgãos licenciadores (CETESB, Bombeiros, VISA e Prefeitura), que visa desburocratizar e agilizar os processos de registro e licenciamento das empresas na cidade de Itajobi.
O VIA RÁPIDA EMPRESA é composto basicamente por 02 fases: registro e licenciamento.
FASE DE REGISTRO DA EMPRESA
Para o registro da empresa é necessário:
1º Da posse do certificado digital, acessar o Portal da JUCESP (www.jucesp.sp.gov.br), e clicar no banner “Via Rápida Empresa”, e após no item "Processo integrado de viabilidade e registro". (https://www.jucesp.sp.gov.br/vre/). Preencher todos os campos e aguardar o processo de viabilidade (o processo de viabilidade é realizado pela Prefeitura Municipal, e irá indicar se a atividade é permitida no endereço). Acompanhar no próprio site da JUCESP o andamento do processo, que indicará se a Prefeitura deferiu o indeferiu o pedido ("Via Rápida Empresa - Retornar um processo previamente iniciado"). Este processo demora em torno de 01 (um) dia útil.
2º Com o deferimento da viabilidade, o usuário deverá acessar novamente o site da JUCESP ("Via Rápida Empresa - Retornar um processo previamente iniciado"). https://www.jucesp.sp.gov.br/vre/.
FASE DE LICENCIAMENTO DA EMPRESA
Para o licenciamento da empresa é necessário:
1º Após a fase de registro e em posse do certificado digital, acessar o Portal da JUCESP, e clicar em "Licenciamento". https://www.jucesp.sp.gov.br/vre/. Preencher todos os campos solicitados, mesmo não havendo a necessidade. Com isto, o sistema irá apontar o GRAU DE RISCO de cada uma das quatro licenças fornecidas: Prefeitura, Sanitária, Ambiental e Bombeiros.
NO CASO DE BAIXO RISCONas licenças de baixo risco, basta que o usuário preencha as declarações, e a licença é liberada automaticamente pelo sistema. O cadastramento de informações falsas pelo usuário, para alterar a classificação de risco da atividade que será prestada, acarreta em crime, conforme Artigo 299 do Código Penal: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. NO CASO DE ALTO RISCONas licenças de alto risco, o sistema irá indicar local ou procedimentos que devem ser adotados pelo usuário, para que a licença seja fornecida. A licença não é automática, e depende de análise do órgão licenciador. |
2º Após todos os requerimentos cumpridos (para as licenças de baixo ou alto risco), imprima o CLI – Certificado de Licenciamento Integrado. Somente se a empresa tiver as licenças dos 04 órgãos, a atividade está apta ao funcionamento.
MAIORES INFORMAÇÕES:
Manual do Módulo Estadual de Licenciamento do Via Rápida Empresa