Programa de Renegociação de Débitos com o Município oferece até 100% de descontos em juros e multas
23/09/2019 - Administração
Já está em vigor em Itajobi a Lei nº 1.363/2019 que institui o “Programa de Parcelamento Incentivado – Refis 2019” aos contribuintes do município que possuem débitos de tributos, impostos e tarifas junto à administração municipal.
O Programa oferece descontos progressivos de até 100% nas multas e juros de acordo com o tipo de pagamento. Além disso, tem como objetivo facilitar a regularização de tributos em atraso de pessoas jurídicas ou físicas.
Os munícipes também poderão recorrer ao parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa, objeto ou não de cobrança judicial em até 30 meses, de acordo com o valor do débito e o valor mínimo a ser pago por parcela.
O prazo para adesão ao Refis é até o dia 17 de dezembro de 2019. Mais informações no Atendimento ao Público no Paço Municipal, localizado à Rua Cincinato Braga, 360 - Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, ou pelo telefone (17) 3546-9000.