Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 A- A+ LIBRAS MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE ACESSIBILIDADE
  • Home
  • Ouvidoria
  • Publicações
  • Tributos
  • Contas Públicas
  • Licitações
  • Concursos
  • Notícias
  • Diretorias
Home Ouvidoria Publicações Tributos Contas Públicas Licitações Concursos Notícias Diretorias

Governo prorroga Cadastro Ambiental Rural para pequenos produtores

13/05/2016 - Meio Ambiente

Foi prorrogado para maio de 2017 o prazo para que pequenos produtores rurais e agricultores familiares façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de suas terras. Segundo o governo federal, o adiamento vai assegurar que os mais de 1 milhão de proprietários e posseiros de pequenas terras que ainda não fizeram o cadastro não sejam prejudicados no acesso aos benefícios previstos no Código Florestal. 

A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de maio na Medida Provisória 724/2016. O CAR vai trazer informações ambientais das propriedades rurais do país. Para fazer o cadastro, os proprietários precisam informar a situação das áreas de preservação permanente, reserva legal, uso restrito, florestas e vegetação nativa e as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais. O sistema vai ser usado pelo governo como base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento ilegal no Brasil.

A prorrogação do CAR não vale para propriedades superiores a quatro módulos fiscais, o equivalente a 110 hectares. Nesse caso, os proprietários que não cumpriram o prazo vão perder o direito aos benefícios do Programa de Regularização Ambiental e também ficarão sujeitos a restrições de crédito agrícola após 2017.

“Para aqueles que não se enquadrarem no conceito de pequena propriedade ou posse rural familiar, definidos como área explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, é necessário cumprir o prazo do Novo Código Florestal, que venceu dia 5 de maio”, explica a advogada Adriana Siqueira Fausto, especialista em direito ambiental e sócia da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.  

Em Itajobi, os proprietários de áreas rurais de até 4 módulos fiscais, e que necessitam de auxilio para preencher o cadastro rural, a Prefeitura, através de convênio com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado, está disponibilizando o preenchimento através dos engenheiros Agrônomos da Casa da Lavoura. Os interessados devem o mais breve possível agendar um horário na Casa da Lavoura. 

  • Diretorias

  • Administração
  • Água e Esgoto
  • Assistência Social
  • Educação e Cultura
  • Obras e Serviços
  • Saúde
  • Meio Ambiente
  • Acesso rápido

  • Portal da Transparência
  • Acesso a Informação
  • Diário Oficial
  • Busca de Leis
  • Notícias
  • Publicações
  • Ouvidoria
  • Busca
  • Mapa do Site
  • Mais acessados

  • NFS-eletronica
  • Tributos
  • Via Rápida Empresa
  • História do Município
  • Telefones e Endereços
  • Aprovação de Projetos
  • Recursos Humanos
  • PAT
  • Banco do Povo Paulista

Prefeitura de Itajobi - SP

Atendimento de segunda a sexta, das 09:00 às 16:00 horas.

Fone para contato: +55 17 3546 9000

Rua Cincinato Braga, 360, Centro
CEP: 15840-000 - Itajobi / São Paulo

Assessoria de Comunicação: comunicacao@itajobi.sp.gov.br - (17) 3546-9005