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Licitações

Aquisição de medicamentos: comprimidos; xaropes; frascos; saches; e, tubos, para período de 12 meses - Pregão Presencial Nº. 060/2021 - Processo Licitatório Nº 196/2021

25/11/2021 - Pregão Presencial

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º4569/2021

PREGÃO PRESENCIAL N.º 060/2021

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 196/2021

COM RESERVA DE COTAS

 NO CERTAME NO CERTAME PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

I – PREÂMBULO

1.1 – O Município de Itajobi, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob n.º 45.126.851/0001-13, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, SIDIOMAR UJAQUE, através dos Pregoeiros e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n.º 029/2021, observadas às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e, Decreto Federal nº 8.538/2015, aplicando–se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93, com suas alterações, torna público a realização da seguinte licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, DEVENDO A ETAPA DE LANCES PROCEDER PELO VALOR UNITÁRIO DO ITEM.

1.2 - O recebimento dos envelopes e a sessão dar-se-á no dia 09/12/2021, às 08:30 horas, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Itajobi, Rua Cincinato Braga, 360, Centro, Itajobi.

1.3 – Considerando a existência da COVID – 19, e como medida de enfrentamento/combate/proliferação do vírus, os licitantes e interessados devem usar máscaras de proteção para a participação na sessão

II - DO OBJETO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS: COMPRIMIDOS; XAROPES; FRASCOS; SACHES; E, TUBOS, PARA PERÍODO DE 12 MESES PARA SEREM UTILIZADOS NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI-SP, DISTRIBUÍDO NA FARMÁCIA MUNICIPAL E ALGUNS SERÃO USADOS NO PRONTO SOCORRO E ESF´S),conforme especificações constantes no Anexo I do edital.

2.2 - As despesas decorrentes desta licitação onerará a seguinte dotação orçamentária do exercício financeiro vigente:

- Nota de Reserva Orçamentária nº 10505, Ficha 133, Unidade 010601; Funcional 10.301.0120.2020.0000, Categoria Econômica 3.3.90.30.00; Código de Aplicação 310 000; e, Fonte de Recurso 0 0100.

III - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 – Poderão participar todas as pessoas jurídicas que estiverem de acordo com o presente edital.

3.2 - Não será admitida a participação neste certame das seguintes pessoas jurídicas/físicas:

1 - em consórcio;

2 - que estejam em recuperação judicial (exceto as que apresentarem o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula 50[1] do TCE SP) ou extrajudicial,

3 - direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

4 - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, exceto se como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada;

5 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

6 - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; e,

7 – suspensas de licitar com o Município de Itajobi – SP ou declaradas inidôneas.

3.3 - Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários, sendo aplicável estas diretrizes às autoridades que conduzem o processo, tais como pregoeiro/equipe e aos membros da comissão de licitação.

3.4 – Serão concedidos COM RESERVA DE COTAS, conforme indicação constante no Anexo I os benefícios do Decreto Federal nº 8.538/2015, para as Cooperativas/Empresa de Pequeno Porte/Microempresa/Mei, considerando que de acordo com o artigo 8º  do referido Decreto, Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto, os órgãos e as entidades contratantes deverão reservar cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

[1]SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital

Anexos

Pregao-Presencial-060-2021-Edital.pdf

PROPOSTA_000196.zip

cotacao_pp060-2021.zip

Pregao-Presencial-060-2021-Esclarecimento.pdf

Pregao-Presencial-060-2021-EsclarecimentoII.pdf

Pregao-Presencial-060-2021-Pedido1.pdf

Pregao-Presencial-060-2021-Pedido2.pdf

Pregao-Presencial-060-2021-Pedido3.pdf

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Fone para contato: +55 17 3546 9000

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